Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011TN0419

    Processo T-419/11: Recurso interposto em 29 de Julho de 2011 — Ellinika Touristika Akinita/Comissão

    JO C 282 de 24.9.2011, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/43


    Recurso interposto em 29 de Julho de 2011 — Ellinika Touristika Akinita/Comissão

    (Processo T-419/11)

    2011/C 282/80

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: Ellinika Touristika Akinita AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Fragkakis, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    dar provimento ao recurso,

    anular e invalidar a decisão da Comissão dirigida à República Helénica,

    ordenar a devolução do auxílio, com juros, de todo o montante eventualmente «recuperado» directa ou indirectamente da recorrente em execução da decisão impugnada.

    condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Com o presente recurso a recorrente pede a anulação da Decisão da Comissão Europeia, de 24 de Maio de 2011, C(2011) 3504 final, relativa ao auxílio de Estado concedido a determinados casinos gregos, n.o C16/2010 (ex NN 22/2010, ex CP 318/2009), executado pela República Helénica.

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:

     

    O primeiro fundamento baseia-se na incorrecta interpretação e aplicação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE e na fundamentação insuficiente, em violação do artigo 296.o TFUE. Em especial, a medida em apreço: (i) não proporciona uma vantagem económica aos casinos de Parnitha e de Corfu mediante a transferência de recursos públicos, (ii) não tem carácter selectivo e (iii) não é susceptível de afectar as trocas entre os Estados-Membros, nem falseia ou ameaça falsear a concorrência.

     

    O segundo fundamento baseia-se na incorrecta interpretação e aplicação do artigo 14.o, n.o 1, primeiro parágrafo do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999 que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO 1999 L 83 p. 1). Em especial, (i) a recuperação do auxílio de Estado ilegal só pode ser exigida aos verdadeiros beneficiários do auxílio e, (ii) não existe identidade entre os verdadeiros beneficiários da medida em causa (os clientes dos casinos) e os destinatários da ordem de recuperação (os casinos de Corfu, Parnitha e Salónica), nos quais não se paga bilhete de entrada.

     

    O terceiro fundamento baseia-se na incorrecta interpretação e aplicação do artigo 14.o, n.o 1, segundo parágrafo, do referido regulamento. A recuperação do auxílio em apreço é contrária: (i) ao princípio da confiança legitima e (ii) ao princípio da proporcionalidade.


    Top