This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011TN0385
Case T-385/11: Action brought on 21 July 2011 — BP Products North America v Council
Processo T-385/11: Recurso interposto em 21 de Julho de 2011 — BP Products North America/Conselho
Processo T-385/11: Recurso interposto em 21 de Julho de 2011 — BP Products North America/Conselho
JO C 282 de 24.9.2011, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/32 |
Recurso interposto em 21 de Julho de 2011 — BP Products North America/Conselho
(Processo T-385/11)
2011/C 282/64
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BP Products North America, Inc. (Naperville, Estados Unidos) (representantes: H.-J. Prieß e B. Sachs, advogados, e C. Farrar, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular o artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 443/2011 do Conselho (1), de 5 de Maio de 2011, na parte que diz respeito à recorrente; |
— |
Anular o artigo 2.o Regulamento de Execução (UE) n.o 444/2011 do Conselho (2), de 5 de Maio de 2011, na parte que diz respeito à recorrente; e |
— |
Condenar o recorrido no pagamento das despesas da recorrente nos termos do artigo 87.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento relativo à violação dos regulamentos de base em matéria de antidumping e de direitos de compensação na medida em que torna extensivos os Regulamentos (CE) n.os 598/2009 e 599/2009 do Conselho sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América (3) a produtos de biodiesel inicialmente não abrangidos pelos regulamentos em matéria de antidumping e de direitos de compensação, em vez de efectuar um inquérito ex novo, não obstante as misturas actualmente sujeitas ao Regulamento de Execução (UE) n.o 444/2011 do Conselho terem sido especificamente excluídas do âmbito de aplicação dos Regulamentos (CE) n.os 598/2009 e 599/2009 do Conselho. |
2. |
Segundo fundamento relativo aos erros manifestos de apreciação no que se refere à avaliação dos factos, em especial à luz do facto de que os produtos de biodiesel menos misturados (e não sujeitos a qualquer direito) não podem ser reconvertidos em misturas superiores (sujeitas ao direito), de modo que a evasão não é de facto possível, bem como no que se refere a uma alegada evasão da recorrente por se ter manifestamente equivocado nas justificações económicas relativas às exportações da recorrente. |
3. |
Terceiro fundamento relativo à violação de uma formalidade essencial na medida em que no Regulamento de Execução (UE) n.o 444/2011 do Conselho não é apresentada fundamentação adequada para a extensão dos direitos definitivos a produtos de biodiesel de misturas de 20 % e menos. |
4. |
Quarto fundamento relativo à violação dos princípios fundamentais do direito da União Europeia da não discriminação e da boa administração, ao não conceder à recorrente a taxa do direito aplicável às «empresas colaborantes», apesar de a recorrente ter colaborado plenamente. |
(1) Regulamento de Execução (UE) n.o 443/2011 do Conselho, de 5 de Maio de 2011, que torna extensivo o direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 598/2009 sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América às importações de biodiesel expedido do Canadá, quer seja ou não declarado originário do Canadá, e que torna extensivo o direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 598/2009 sobre as importações de biodiesel numa mistura que contenha, em peso, 20 % ou menos de biodiesel originário dos Estados Unidos da América, e que encerra o inquérito no que diz respeito às importações expedidas de Singapura (JO L 122, p. 1)
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 444/2011 do Conselho, de 5 de Maio de 2011, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 599/2009 sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América às importações de biodiesel expedido do Canadá, quer seja ou não declarado originário do Canadá, e que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 599/2009 sobre as importações de biodiesel numa mistura que contenha, em peso, 20 % ou menos de biodiesel originário dos Estados Unidos da América, e que encerra o inquérito no que diz respeito às importações expedidas de Singapura (JO L 122, p. 12)
(3) Regulamento (CE) n.o 598/2009 do Conselho, de 7 de Julho de 2009, que institui um direito de compensação definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América (JO L 179, p. 1) e Regulamento (CE) n.o 599/2009 do Conselho, de 7 de Julho de 2009, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito anti-dumping provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América (JO L 179, p. 26)