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Document 62011TN0384

Processo T-384/11: Recurso interposto em 22 de Julho de 2011 — Safa Nicu Sepahan/Conselho

JO C 282 de 24.9.2011, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/31


Recurso interposto em 22 de Julho de 2011 — Safa Nicu Sepahan/Conselho

(Processo T-384/11)

2011/C 282/63

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Safa Nicu Sepahan (Isfahan, Irão) (representante: A. Bahrami, advogado)

Demandado: Conselho da União Europeia

Pedidos

Declaração da nulidade da inscrição n.o 19 do Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO 2010 L 281, p. 1), conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 503/2011 do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2011 L 136, p. 26);

Declaração de que o demandado violou o artigo 265.o TFEU, por não ter examinado o pedido de reapreciação da inscrição n.o 19, de 7 de Junho de 2011, apresentado pela demandante;

Que seja ordenada a eliminação do nome da demandante da lista de sanções da UE;

Atribuição de uma indemnização à demandante num montante a ser determinado no decurso do processo, mas nunca inferior a 2 000 000,00 de euros; e

Condenação do demandado nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A demandante invoca dois fundamentos de recurso:

1.

O primeiro fundamento de recurso consiste na alegação de que o Conselho cometeu um erro manifesto de apreciação, na medida em que a inclusão do nome da demandante na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas é errónea, equívoca, imprecisa, incompleta e, por conseguinte, claramente ilegal.

2.

O segundo fundamento de recurso consiste na alegação de manifesta falta de fundamentação da inclusão do nome da demandante na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.


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