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Document 62011TN0316

Processo T-316/11: Recurso interposto em 17 de Junho de 2011 — Kadio Morokro/Conselho

JO C 226 de 30.7.2011, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/30


Recurso interposto em 17 de Junho de 2011 — Kadio Morokro/Conselho

(Processo T-316/11)

2011/C 226/59

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mathieu Kadio Morokro (Cocody, Costa do Marfim) (representante: S. Le Damany, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de Abril de 2011 (1), e do Regulamento (UE) n. o 330/2011 do Conselho, de 6 de Abril de 2011 (2), na medida em que diz respeito ao recorrente,

condenar o Conselho da União Europeia na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento extraído da violação do dever de fundamentação na medida em que a decisão e o regulamento impugnados violam o artigo 296.o TFUE segundo o qual os actos jurídicos das instituições devem ser fundamentados. O recorrente alega, por um lado, que os fundamentos não permitem compreender as razões pelas quais o recorrente foi incluído na lista das pessoas, que figuram no anexo da decisão e do regulamento, contra as quais são tomadas certas medidas restritivas, e, por outro, que essa falta de fundamentação priva o recorrente da possibilidade de contestar utilmente as medidas restritivas que lhe são impostas.


(1)  Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de Abril de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 93, p. 20).

(2)  Regulamento (UE) n.o 330/2011 do Conselho, de 6 de Abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades, a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 93, p. 10).


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