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Document 62011TN0139

Processo T-139/11: Recurso interposto em 11 de Março de 2011 — Gnango/Conselho

JO C 130 de 30.4.2011, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 130/23


Recurso interposto em 11 de Março de 2011 — Gnango/Conselho

(Processo T-139/11)

2011/C 130/44

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Loba Emmanuel Patrice Gnango (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: G. Collard, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Constatar que, no que se refere ao recorrente, Loba Emmanuel Patrice GNANGO, o Regulamento UE no 25/2011 do Conselho de 14 de Janeiro de 2011 e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho de 14 de Janeiro de 2011, publicadas em 15 de Janeiro de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia, não têm fundamentação de facto,

por conseguinte:

Anular o Regulamento UE no 25/2011 do Conselho de 14 de Janeiro de 2011 e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho de 14 de Janeiro de 2011;

Subsidiariamente, ordenar que o nome de Loba Emmanuel Patrice GNANGO seja retirado das listas anexas ao dito regulamento e à dita decisão.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-137/11, Guiai Bi Poin/Conselho.


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