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Document 62011TN0137
Case T-137/11: Action brought on 11 March 2011 — Guiai Bi Poin v Council
Processo T-137/11: Recurso interposto em 11 de Março de 2011 — Guiai Bi Poin/Conselho
Processo T-137/11: Recurso interposto em 11 de Março de 2011 — Guiai Bi Poin/Conselho
JO C 130 de 30.4.2011, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/22 |
Recurso interposto em 11 de Março de 2011 — Guiai Bi Poin/Conselho
(Processo T-137/11)
2011/C 130/42
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Georges Guiai Bi Poin (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: G. Collard, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Constatar que, no que se refere ao recorrente, Georges GUIAI BI POIN, o Regulamento UE no 25/2011 do Conselho de 14 de Janeiro de 2011 e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho de 14 de Janeiro de 2011, publicadas em 15 de Janeiro de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia, não têm fundamentação de facto, |
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por conseguinte:
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Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
O primeiro fundamento é baseado na violação do dever de fundamentação, na medida em que as razões de inscrição do recorrente na lista das pessoas e entidades a que se aplicam medidas restritivas são estereotipadas, sem qualquer menção de um elemento factual preciso que permita avaliar a pertinência da dita inscrição. |
2. |
O segundo fundamento é baseado num erro manifesto de apreciação, na medida em que:
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