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Document 62011TN0131

Processo T-131/11: Recurso interposto em 7 de Março de 2011 — Ezzedine/Conselho

JO C 130 de 30.4.2011, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 130/20


Recurso interposto em 7 de Março de 2011 — Ezzedine/Conselho

(Processo T-131/11)

2011/C 130/39

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ibrahim Ezzedine (Treichville, Costa do Marfim) (representante G. Collard, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Constatar que, no que se refere ao recorrente, Ibrahim EZZEDINE, a Decisão 2011/71/PESC do Conselho de 31 de Janeiro de 2011, publicada em 2 de Fevereiro de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia, não tem fundamentação de facto,

Por conseguinte,

Anular a Decisão 2011/71/PESC do Conselho de 31 de Janeiro de 2011;

Subsidiariamente, ordenar que o nome de Ibrahim EZZEDINE seja retirado da lista anexa à dita decisão.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

1.

O primeiro fundamento é baseado na violação do dever de fundamentação, na medida em que as razões de inscrição do recorrente na lista das pessoas e entidades a que se aplicam medidas restritivas são estereotipadas, sem qualquer menção de um elemento factual preciso que permita avaliar a pertinência da dita inscrição.

2.

O segundo fundamento é baseado num erro manifesto de apreciação, na medida em que é imputado ao recorrente a contribuição para o financiamento da administração ilegítima de L. Gbagbo, quando o recorrente apenas exercia uma actividade de empresário privado e contribuía, então, simplesmente para o financiamento da República da Costa do Marfim, e não para um regime específico, com o pagamento de impostos e taxas.


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