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Document 62011TN0130

    Processo T-130/11: Recurso interposto em 7 de Março de 2011 — Gossio/Conselho

    JO C 130 de 30.4.2011, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 130/20


    Recurso interposto em 7 de Março de 2011 — Gossio/Conselho

    (Processo T-130/11)

    2011/C 130/38

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Marcel Gossio (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: G. Collard, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Constatar que, no que se refere ao recorrente, Marcel GOSSIO, o Regulamento UE no 25/2011 do Conselho de 14 de Janeiro de 2011 e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho de 14 de Janeiro de 2011, publicadas em 15 de Janeiro de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia, não têm fundamentação de facto,

    Por conseguinte,

    Anular o Regulamento UE no 25/2011 do Conselho de 14 de Janeiro de 2011 e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho de 14 de Janeiro de 2011;

    Subsidiariamente, ordenar que o nome de Marcel GOSSIO seja retirado das listas anexas ao dito regulamento e à dita decisão.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

    1.

    O primeiro fundamento é baseado na violação do dever de fundamentação, na medida em que as razões de inscrição do recorrente na lista das pessoas e entidades a que se aplicam medidas restritivas são estereotipadas, sem qualquer menção de um elemento factual preciso que permita avaliar a pertinência da dita inscrição.

    2.

    O segundo fundamento é baseado num erro manifesto de apreciação, na medida em que o recorrente, embora fazendo parte da administração, não tinha competência, consideradas as suas funções, para se colocar sob a autoridade de um presidente específico, tendo de exercer as suas funções na continuidade da administração a que pertence.


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