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Document 62011TB0656(01)

    Processo T-656/11 R II: Despacho do juiz competente em matéria de providências cautelares de 13 de junho de 2012 — Morison Menon Chartered Accountants e o./Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Não conhecimento do pedido» )

    JO C 227 de 28.7.2012, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 227/22


    Despacho do juiz competente em matéria de providências cautelares de 13 de junho de 2012 — Morison Menon Chartered Accountants e o./Conselho

    (Processo T-656/11 R II)

    (Processo de medidas provisórias - Não conhecimento do pedido)

    2012/C 227/36

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Requerentes: Morison Menon Chartered Accountants (Dubai, Emiratos Árabes Unidos); Morison Menon Chartered Accountants — Dubai Office (Dubai); Morison Menon Chartered Accountants — Sharjah Office (Sharjah, Emiratos Árabes Unidos) (representantes: H. Viaene, D. Gillet e T. Ruys, advogados)

    Requerido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-M. Joséphidès e G. Étienne, agentes)

    Objeto

    Pedido de suspensão da execução, por um lado, do Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11) e, por outro, da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), na medida em que aditam à lista das pessoas e entidades cujos fundos e recursos económicos são congelados a entidade designada pelo nome de «Morison Menon Chartered Accountant».

    Dispositivo

    1.

    Já não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.

    2.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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