This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011TB0656(01)
Case T-656/11 R II: Order of the General Court (the judge hearing the application for interim measures) of 13 June 2012 — Morison Menon Chartered Accountants and Others v Council (Application for interim measures — No need to adjudicate)
Processo T-656/11 R II: Despacho do juiz competente em matéria de providências cautelares de 13 de junho de 2012 — Morison Menon Chartered Accountants e o./Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Não conhecimento do pedido» )
Processo T-656/11 R II: Despacho do juiz competente em matéria de providências cautelares de 13 de junho de 2012 — Morison Menon Chartered Accountants e o./Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Não conhecimento do pedido» )
JO C 227 de 28.7.2012, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 227/22 |
Despacho do juiz competente em matéria de providências cautelares de 13 de junho de 2012 — Morison Menon Chartered Accountants e o./Conselho
(Processo T-656/11 R II)
(Processo de medidas provisórias - Não conhecimento do pedido)
2012/C 227/36
Língua do processo: inglês
Partes
Requerentes: Morison Menon Chartered Accountants (Dubai, Emiratos Árabes Unidos); Morison Menon Chartered Accountants — Dubai Office (Dubai); Morison Menon Chartered Accountants — Sharjah Office (Sharjah, Emiratos Árabes Unidos) (representantes: H. Viaene, D. Gillet e T. Ruys, advogados)
Requerido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-M. Joséphidès e G. Étienne, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução, por um lado, do Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11) e, por outro, da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), na medida em que aditam à lista das pessoas e entidades cujos fundos e recursos económicos são congelados a entidade designada pelo nome de «Morison Menon Chartered Accountant».
Dispositivo
1. |
Já não há que conhecer do pedido de medidas provisórias. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |