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Document 62011TB0355
Case T-355/11: Order of the General Court of 1 June 2015 — Segovia Bonet v OHIM — IES (IES) (Community trade mark — Opposition — Withdrawal of opposition — No need to adjudicate)
Processo T-355/11: Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2015 — Segovia Bonet/IHMI — IES (IES) («Marca comunitária — Oposição — Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito»)
Processo T-355/11: Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2015 — Segovia Bonet/IHMI — IES (IES) («Marca comunitária — Oposição — Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito»)
JO C 270 de 17.8.2015, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-355/11: Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2015 — Segovia Bonet/IHMI — IES (IES) («Marca comunitária — Oposição — Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito»)
Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2015 — Segovia Bonet/IHMI — IES (IES)
(Processo T-355/11) ( 1 )
«(«Marca comunitária — Oposição — Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito»)»
2015/C 270/32Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: Jorge Segovia Bonet (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente, M. López Camba e J. L. Rivas Zurdo, seguidamente, J. L. Rivas Zurdo, E. Seijo Veiguela e I. Munilla Muñoz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: IES Insurance Engineering Services Srl (Milão, Itália) (representantes: D. Caneva, G. Locurto e M. Lucchin, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de março de 2011 (processo R 749/2010-2), relativa a um processo de oposição entre Jorge Segovia Bonet e a IES Insurance Engineering Services Srl.
Dispositivo
1) |
Já não há que conhecer do recurso. |
2) |
O recorrente e a interveniente são condenados a suportar as suas próprias despesas bem como, cada um, metade das despesas efetuadas pelo recorrido. |
( 1 ) JO C 269 de 10.09.2011.