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Document 62011TB0293

    Processo T-293/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2011 — Holcim (Deutschland) e Holcim/Comissão [ «Medidas provisórias — Pedido de informações — Artigo 18. °, n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 1/2003 — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência» ]

    JO C 282 de 24.9.2011, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/23


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2011 — Holcim (Deutschland) e Holcim/Comissão

    (Processo T-293/11 R)

    (Medidas provisórias - Pedido de informações - Artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência)

    2011/C 282/49

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrentes: Holcim AG (Hamburgo, Alemanha); e Holcim Ltd (Rapperswil-Jona, Suiça) (Representantes: P. Niggemann e K. Gaßner, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: M. Kellerbauer, R. Sauer e C. Hödlmayr, agentes)

    Objecto

    Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2011) 2363 final da Comissão, de 31 de Março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo 39.520 — Cimento e produtos ligados ao cimento).

    Dispositivo

    1.

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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