This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011TB0293
Case T-293/11 R: Order of the President of the General Court of 29 July 2011 — Holcim (Deutschland) and Holcim v Commission (Interim relief — Competition — Request for information — Article 18(3) of Regulation (EC) No 1/2003 — Application for stay of execution — Lack of urgency)
Processo T-293/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2011 — Holcim (Deutschland) e Holcim/Comissão [ «Medidas provisórias — Pedido de informações — Artigo 18. °, n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 1/2003 — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência» ]
Processo T-293/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2011 — Holcim (Deutschland) e Holcim/Comissão [ «Medidas provisórias — Pedido de informações — Artigo 18. °, n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 1/2003 — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência» ]
JO C 282 de 24.9.2011, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/23 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2011 — Holcim (Deutschland) e Holcim/Comissão
(Processo T-293/11 R)
(Medidas provisórias - Pedido de informações - Artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência)
2011/C 282/49
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Holcim AG (Hamburgo, Alemanha); e Holcim Ltd (Rapperswil-Jona, Suiça) (Representantes: P. Niggemann e K. Gaßner, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: M. Kellerbauer, R. Sauer e C. Hödlmayr, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2011) 2363 final da Comissão, de 31 de Março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo 39.520 — Cimento e produtos ligados ao cimento).
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |