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Document 62011TB0285

Processo T-285/11: Despacho do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2011 — Gooré/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas em relação à situação na Costa do Marfim — Retirada da lista das pessoas em causa — Recurso de anulação — Não conhecimento do mérito — Ação de indemnização — Ação manifestamente improcedente» )

JO C 49 de 18.2.2012, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/24


Despacho do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2011 — Gooré/Conselho

(Processo T-285/11) (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas em relação à situação na Costa do Marfim - Retirada da lista das pessoas em causa - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito - Ação de indemnização - Ação manifestamente improcedente)

2012/C 49/44

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Charles Kader Gooré (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: F. Meynot, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, G. Étienne e M. Chavrier, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 330/2011 do Conselho, de 6 de abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 93, p. 10), na parte que se refere ao recorrente, e, por outro lado, pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

Não cabe conhecer do pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 330/2011 do Conselho, de 6 de abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim.

2.

O pedido de indemnização é indeferido.

3.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

4.

Não cabe conhecer do pedido de intervenção da Comissão Europeia.


(1)  JO C 238 de 13.8.2011.


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