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Document 62011TB0193

Processo T-193/11: Despacho do Tribunal Geral de 23 de Setembro de 2011 — Ahoua-N'Guetta e o./Conselho ( Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim — Recurso de anulação — Inacção do recorrente — Não conhecimento do mérito )

JO C 340 de 19.11.2011, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/23


Despacho do Tribunal Geral de 23 de Setembro de 2011 — Ahoua-N'Guetta e o./Conselho

(Processo T-193/11) (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Recurso de anulação - Inacção do recorrente - Não conhecimento do mérito)

2011/C 340/49

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Timothée Ahoua-N'Guetta (Abidjan, Costa do Marfim); Jacques André Monoko Daligou (Abidjan); Bruno Walé Ekpo (Abidjan); Félix Tano Kouakou (Abidjan); Hortense Sess (Abidjan); e Joséphine Suzanne Ebah (Abidjan) (representante: J.-C. Tchikaya, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M. Chavrier, agentes)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, do Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, na medida em que estes actos se referem aos recorrentes.

Dispositivo

1.

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2.

Timothée Ahoua-N'Guetta, Jacques André Monoko Daligou, Bruno Walé Ekpo, Félix Tano Kouakou, Hortense Sess e Joséphine Suzanne Ebah são condenados nas despesas.

3.

Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção da Comissão Europeia e da República da Costa do Marfim.


(1)  JO C 152 de 21.5.2011


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