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Document 62011TA0652

    Processo T-652/11: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 –Sabbagh/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erro manifesto de apreciação — Responsabilidade extracontratual» )

    JO C 118 de 13.4.2015, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.4.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 –Sabbagh/Conselho

    (Processo T-652/11) (1)

    ((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro manifesto de apreciação - Responsabilidade extracontratual»))

    (2015/C 118/30)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Bassam Sabbagh (Damas, Síria) (representantes: N.-A. Bastin e J.-M. Salva, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e S. Kyriakopoulo, agentes)

    Objeto

    Por um lado, pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1151/2011, de 14 de novembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 296, p. 3), da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC (JO L 319, p. 56), e do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n. o 442/2011 (JO L 16, p. 1), na parte em que estes atos dizem respeito ao recorrente, e, por outro lado, pedido de pagamento de uma indemnização a título de reparação do prejuízo sofrido.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de anulação dos Regulamentos de Execução do Conselho posteriores à adoção do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n. o 442/2011, é inadmissível.

    2)

    São anulados, na parte em que dizem respeito a Bassam Sabbagh:

    o Regulamento de Execução (UE) 1151/2011, de 14 de novembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 442/2011;

    a Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC;

    o Regulamento n.o 36/2012.

    3)

    Os efeitos das decisões e dos regulamentos anulados são mantidos relativamente a B. Sabbagh até ao termo do prazo para interpor recurso da presente decisão para o Tribunal de Justiça ou, se for interposto recurso dentre deste prazo, até eventual negação de provimento ao recurso.

    4)

    O pedido de indemnização é julgado improcedente.

    5)

    O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e metade das despesas de B. Sabbagh.

    6)

    B. Sabbagh suportará metade das suas próprias despesas.


    (1)  JO C 58 de 25.2.2012.


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