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Document 62011TA0620
Case T-620/11: Judgment of the General Court of 4 February 2016 — GFKL Financial Services v Commission (State aid — German tax legislation concerning loss carry-forward to future tax years (Sanierungsklausel) — Decision declaring the aid incompatible with the internal market — Action for annulment — Individual concern — Admissibility — Concept of State aid — Selectivity — Nature and general scheme of the tax system — State resources — Obligation to state reasons — Legitimate expectations)
Processo T-620/11: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — GFKL Financial Services/Comissão «Auxílios de Estado — Legislação fiscal alemã relativa ao reporte de prejuízos para os anos fiscais futuros (Sanierungsklausel) — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Afetação individual — Admissibilidade — Conceito de auxílio de Estado — Caráter seletivo — Natureza e estrutura do sistema fiscal — Recursos públicos — Dever de fundamentação — Confiança legítima»
Processo T-620/11: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — GFKL Financial Services/Comissão «Auxílios de Estado — Legislação fiscal alemã relativa ao reporte de prejuízos para os anos fiscais futuros (Sanierungsklausel) — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Afetação individual — Admissibilidade — Conceito de auxílio de Estado — Caráter seletivo — Natureza e estrutura do sistema fiscal — Recursos públicos — Dever de fundamentação — Confiança legítima»
JO C 106 de 21.3.2016, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — GFKL Financial Services/Comissão
(Processo T-620/11) (1)
(«Auxílios de Estado - Legislação fiscal alemã relativa ao reporte de prejuízos para os anos fiscais futuros (Sanierungsklausel) - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Recurso de anulação - Afetação individual - Admissibilidade - Conceito de auxílio de Estado - Caráter seletivo - Natureza e estrutura do sistema fiscal - Recursos públicos - Dever de fundamentação - Confiança legítima»)
(2016/C 106/31)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: GFKL Financial Services AG (Essen, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Schweda, S. Schultes-Schnitzlein, J. Eggers e M. Knebelsberger, a seguir M. Schweda, J. Eggers, M. Knebelsberger e F. Loose, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. Maxian Rusche, M. Adam e R. Lyal, a seguir T. Maxian Rusche, R. Lyal e M. Noll-Ehlers, agentes)
Estando presente em apoio da recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/527/UE da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 7/10 (ex CP 250/09 e NN 5/10) concedido pela Alemanha Regime de reporte de prejuízos para efeitos fiscais no caso de reestruturação de empresas em dificuldades («Sanierungsklausel») (JO L 235, p. 26),
Dispositivo
1) |
Julga-se improcedente a exceção de inadmissibilidade. |
2) |
Nega-se provimento ao recurso. |
3) |
A GFKL Financial Services AG suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas da Comissão Europeia. A Comissão suportará um terço das suas próprias despesas. |
4) |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |