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Document 62011TA0620

Processo T-620/11: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — GFKL Financial Services/Comissão «Auxílios de Estado — Legislação fiscal alemã relativa ao reporte de prejuízos para os anos fiscais futuros (Sanierungsklausel) — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Afetação individual — Admissibilidade — Conceito de auxílio de Estado — Caráter seletivo — Natureza e estrutura do sistema fiscal — Recursos públicos — Dever de fundamentação — Confiança legítima»

JO C 106 de 21.3.2016, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/29


Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — GFKL Financial Services/Comissão

(Processo T-620/11) (1)

(«Auxílios de Estado - Legislação fiscal alemã relativa ao reporte de prejuízos para os anos fiscais futuros (Sanierungsklausel) - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Recurso de anulação - Afetação individual - Admissibilidade - Conceito de auxílio de Estado - Caráter seletivo - Natureza e estrutura do sistema fiscal - Recursos públicos - Dever de fundamentação - Confiança legítima»)

(2016/C 106/31)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: GFKL Financial Services AG (Essen, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Schweda, S. Schultes-Schnitzlein, J. Eggers e M. Knebelsberger, a seguir M. Schweda, J. Eggers, M. Knebelsberger e F. Loose, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. Maxian Rusche, M. Adam e R. Lyal, a seguir T. Maxian Rusche, R. Lyal e M. Noll-Ehlers, agentes)

Estando presente em apoio da recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/527/UE da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 7/10 (ex CP 250/09 e NN 5/10) concedido pela Alemanha Regime de reporte de prejuízos para efeitos fiscais no caso de reestruturação de empresas em dificuldades («Sanierungsklausel») (JO L 235, p. 26),

Dispositivo

1)

Julga-se improcedente a exceção de inadmissibilidade.

2)

Nega-se provimento ao recurso.

3)

A GFKL Financial Services AG suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas da Comissão Europeia. A Comissão suportará um terço das suas próprias despesas.

4)

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 39 de 11.2.2012.


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