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Document 62011TA0611

Processo T-611/11: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de março de 2015 — Spa Monopole/IHMI — South Pacific Management (Manea Spa) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Manea Spa — Marcas nominativa e figurativa Benelux anteriores SPA e marca nominativa Benelux anterior LES THERMES DE SPA — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]

JO C 146 de 4.5.2015, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/34


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de março de 2015 — Spa Monopole/IHMI — South Pacific Management (Manea Spa)

(Processo T-611/11) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Manea Spa - Marcas nominativa e figurativa Benelux anteriores SPA e marca nominativa Benelux anterior LES THERMES DE SPA - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 146/46)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representantes: L. De Brouwer, E. Cornu e E. De Gryse, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: South Pacific Management (Papeete, Taiti, França) (representante: S. de La Marnierre e E. Landon, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de setembro de 2011 (processos apensos R 1776/2010-1 e 1886/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV e a South Pacific Management.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 8 de setembro de 2011 (processos apensos R 1776/2010-1 e 1886/2010-1) é anulada.

2)

O IHMI e a South Pacific Management são condenados a suportar as respetivas despesas, bem como as despesas efetuadas pela Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV.


(1)  JO C 32, de 4.2.2012.


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