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Document 62011TA0538
Case T-538/11: Judgment of the General Court of 25 March 2015 — Belgium v Commission (State aid — Public health — Aid granted to finance screening tests for transmissible spongiform encephalopathies (TSE) in bovine animals — Decision declaring aid to be partly compatible and partly incompatible with the internal market — Action for annulment — Adversely affecting act — Admissibility — Notion of advantage — Notion of selectivity)
Processo T-538/11: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2015 — Bélgica/Comissão «Auxílios de Estado — Saúde pública — Auxílios concedidos para o financiamento de testes de deteção de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos — Decisão que declara os auxílios parcialmente compatíveis e parcialmente incompatíveis com o mercado interno — Recurso de anulação — Ato lesivo — Admissibilidade — Conceito de vantagem — Conceito de seletividade»
Processo T-538/11: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2015 — Bélgica/Comissão «Auxílios de Estado — Saúde pública — Auxílios concedidos para o financiamento de testes de deteção de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos — Decisão que declara os auxílios parcialmente compatíveis e parcialmente incompatíveis com o mercado interno — Recurso de anulação — Ato lesivo — Admissibilidade — Conceito de vantagem — Conceito de seletividade»
JO C 155 de 11.5.2015, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2015 — Bélgica/Comissão
(Processo T-538/11) (1)
(«Auxílios de Estado - Saúde pública - Auxílios concedidos para o financiamento de testes de deteção de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos - Decisão que declara os auxílios parcialmente compatíveis e parcialmente incompatíveis com o mercado interno - Recurso de anulação - Ato lesivo - Admissibilidade - Conceito de vantagem - Conceito de seletividade»)
(2015/C 155/24)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet e J.-C. Halleux, agentes, assistidos por L. Van den Hende, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente H. van Vliet e S. Thomas, a seguir H. van Vliet e S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2011/678/UE da Comissão, de 27 de julho de 2011, relativa ao auxílio estatal para o financiamento dos testes de deteção de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos aplicado pela Bélgica [Auxílio estatal C 44/08 (ex NN 45/04)] (JO L 274, p. 36)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |