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Document 62011TA0187
Case T-187/11: Judgment of the General Court of (Third Chamber) of 28 May 2013 — Trabelsi and Others v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures directed against certain persons and entities in view of the situation in Tunisia — Freezing of funds — Article 17(1) of the Charter of Fundamental Rights of the European Union — Action for damages — Article 44(1)(c) of the Rules of Procedure of the General Court — Inadmissibility)
Processo T-187/11: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2013 — Trabelsi e o./Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Congelamento de fundos — Artigo 17. °, n. ° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Pedido de indemnização — Artigo 44. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Inadmissibilidade» )
Processo T-187/11: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2013 — Trabelsi e o./Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Congelamento de fundos — Artigo 17. °, n. ° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Pedido de indemnização — Artigo 44. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Inadmissibilidade» )
JO C 225 de 3.8.2013, p. 68–68
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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3.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/68 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2013 — Trabelsi e o./Conselho
(Processo T-187/11) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia - Congelamento de fundos - Artigo 17.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Pedido de indemnização - Artigo 44.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Inadmissibilidade)
2013/C 225/150
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Mohamed Trabelsi, Ines Lejri, Moncef Trabelsi, Selima Trabelsi e Tarek Trabelsi (representantes: inicialmente A. Metzker e, em seguida, A. Tekari, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente G. Étienne e A. Vitro e, em seguida, G. Étienne, M. Bishop e M.-M. Joséphidès, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e M. Konstantinidis, agentes); e República Tunisina (representante: W. Bourdon, advogado)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da Decisão de execução 2011/79/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 31, p. 40) e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
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1. |
A Decisão de execução 2011/79/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia, é anulada na parte em que se refere a Mohamed Trabelsi. |
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2. |
Os efeitos da Decisão de execução 2011/79, relativamente a Mohamed Trabelsi, mantêm-se até ao termo do prazo de recurso do presente acórdão ou, se for interposto recurso nesse prazo, até lhe ser negado provimento. |
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3. |
O recurso é julgado improcedente quanto ao demais. |
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4. |
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Mohamed Trabelsi, Ines Lejri, Moncef Trabelsi, Selima Trabelsi e Tarek Trabelsi, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |
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5. |
A Comissão Europeia e a República Tunisina suportarão as suas próprias despesas. |