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Document 62011TA0187

Processo T-187/11: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2013 — Trabelsi e o./Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Congelamento de fundos — Artigo 17. °, n. ° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Pedido de indemnização — Artigo 44. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Inadmissibilidade» )

JO C 225 de 3.8.2013, p. 68–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/68


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2013 — Trabelsi e o./Conselho

(Processo T-187/11) (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia - Congelamento de fundos - Artigo 17.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Pedido de indemnização - Artigo 44.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Inadmissibilidade)

2013/C 225/150

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Mohamed Trabelsi, Ines Lejri, Moncef Trabelsi, Selima Trabelsi e Tarek Trabelsi (representantes: inicialmente A. Metzker e, em seguida, A. Tekari, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente G. Étienne e A. Vitro e, em seguida, G. Étienne, M. Bishop e M.-M. Joséphidès, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e M. Konstantinidis, agentes); e República Tunisina (representante: W. Bourdon, advogado)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão de execução 2011/79/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 31, p. 40) e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

A Decisão de execução 2011/79/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia, é anulada na parte em que se refere a Mohamed Trabelsi.

2.

Os efeitos da Decisão de execução 2011/79, relativamente a Mohamed Trabelsi, mantêm-se até ao termo do prazo de recurso do presente acórdão ou, se for interposto recurso nesse prazo, até lhe ser negado provimento.

3.

O recurso é julgado improcedente quanto ao demais.

4.

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Mohamed Trabelsi, Ines Lejri, Moncef Trabelsi, Selima Trabelsi e Tarek Trabelsi, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

5.

A Comissão Europeia e a República Tunisina suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 152, de 21.5.2011.


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