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Document 62011FN0040
Case F-40/11: Action brought on 5 April 2011 — ZZ v Commission
Processo F-40/11: Recurso interposto em 5 de Abril de 2011 — ZZ/Comissão
Processo F-40/11: Recurso interposto em 5 de Abril de 2011 — ZZ/Comissão
JO C 186 de 25.6.2011, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 186/34 |
Recurso interposto em 5 de Abril de 2011 — ZZ/Comissão
(Processo F-40/11)
2011/C 186/63
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ZZ (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão que fixa as prestações a que o recorrente tem direito devido à invalidez permanente parcial de que sofre.
Pedidos do recorrente
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Quatenus opus est, anulação do projecto de decisão de 2 de Junho de 2010, elaborado pela recorrida e relativo às garantias de que o recorrente dispõe ao abrigo do artigo 73.o do Estatuto relativamente a um acidente de que este foi vítima em 17 de Junho de 2005, pedido de anulação limitado à parte do projecto de decisão em que se afirmou que ao recorrente teria sido pago, como efectivamente aconteceu, o montante de 10 682,29 euros; |
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anulação da decisão por meio da qual se converteu o projecto de decisão de 2 de Junho de 2010, após expiração do prazo ex lege da notificação do projecto ao recorrente sem que este último pedisse a consulta da Junta Médica, pedido de anulação limitado à parte da decisão controvertida em que se afirmou que ao recorrente teria sido pago, como efectivamente aconteceu, o montante de 10 682,29 euros; |
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quatenus oportet, anulação do acto de indeferimento da reclamação, de 26 de Agosto de 2010; |
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condenação da Comissão Europeia a pagar sem atraso ao recorrente a diferença positiva entre o que lhe deveria ter sido pago, ao abrigo do artigo 73.o do Estatuto e em relação ao acidente, e o montante de 10 682,29 euros já pagos, acrescida dos juros sobre a diferença à taxa anual de 10 % com capitalização anual e desde 24 de Agosto de 2010; |
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condenação da recorrida nas despesas. |