This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011FB0012
Case F-12/11: Order of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 28 September 2011 — Hecq v Commission (Civil service — Occupational disease — Invalidity procedure — Application to resume professional activity — Application for damages and interest)
Processo F-12/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 28 de Setembro de 2011 — Hecq/Comissão (Função pública — Doença profissional — Colocação na situação de invalidez — Pedido de retoma da actividade profissional — Pedido de indemnização)
Processo F-12/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 28 de Setembro de 2011 — Hecq/Comissão (Função pública — Doença profissional — Colocação na situação de invalidez — Pedido de retoma da actividade profissional — Pedido de indemnização)
JO C 362 de 10.12.2011, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 362/25 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 28 de Setembro de 2011 — Hecq/Comissão
(Processo F-12/11) (1)
(Função pública - Doença profissional - Colocação na situação de invalidez - Pedido de retoma da actividade profissional - Pedido de indemnização)
2011/C 362/43
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Hecq (Chaumont-Gistoux, Bélgica) (Representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão (Representantes: J. Curral e D. Martin, agentes)
Objecto
Recurso de anulação da decisão implícita de indeferimento do pedido do recorrente por meio do qual pretende retomar as suas actividades profissionais e pedido de pagamento completo da sua remuneração de funcionário, calculado desde 1 de Agosto de 2003, bem como pedido de indemnização, sendo o montante total acrescido de juros de mora calculados à taxa anual de 7 % desde 1 de Agosto de 2003.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
A. Hecq suporta a totalidade das despesas. |
(1) JO C 113, de 09.04.11, p. 22.