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Document 62011CN0510

    Processo C-510/11 P: Recurso interposto em 29 de Setembro de 2011 por Kone Oyj, Kone GmbH e Kone BV do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 13 de Julho de 2011 no processo T-151/07, Kone Oyj, Kone GmbH e Kone BV/Comissão Europeia

    JO C 362 de 10.12.2011, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.12.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 362/13


    Recurso interposto em 29 de Setembro de 2011 por Kone Oyj, Kone GmbH e Kone BV do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 13 de Julho de 2011 no processo T-151/07, Kone Oyj, Kone GmbH e Kone BV/Comissão Europeia

    (Processo C-510/11 P)

    2011/C 362/20

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Kone Oyk, Kone GmbH e Kone BV (representantes: T. Vinje, Solicitor, D. Paemen, Advocaat, A. Tomtsis, Dikigoros, A. Morfey, Solicitor)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos das recorrentes

    Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne

    anular na íntegra o acórdão do Tribunal Geral;

    anular o artigo 2.o, n.o 2, da decisão, na medida em que aplica uma coima à Kone Oyj e à Kone GmbH, e não aplica nenhuma multa ou aplica uma multa de um montante mais reduzido do que o determinado na Decisão da Comissão de 21 de Fevereiro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE (processo COMP/E-1/38.823 — PO/Elevadores e Escadas Rolantes) (a seguir «decisão impugnada»);

    anular o artigo 2.o, n.o 4, da decisão da Comissão, na medida em que aplica uma coima à Kone Oyj e à Kone gmbH, e fixar a coima num montante mais reduzido do que o determinado na decisão impugnada;

    condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    As recorrentes alegam que o acórdão recorrido deve ser anulado com base nos seguintes fundamentos:

     

    No que diz respeito à infracção cometida na Alemanha, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não declarar que a Comissão não excedeu manifestamente a sua margem de apreciação ao avaliar a contribuição da Kone para a abertura da investigação e a declaração da infracção na decisão impugnada. Este erro de direito do Tribunal Geral teve por efeito desqualificar erradamente a Kone do benefício da imunidade ao abrigo da Comunicação da Comissão relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante nos processos relativos a cartéis de 2002 (a seguir («comunicação de 2002»).

     

    O Tribunal Geral cometeu também um erro de direito ao afirmar que a violação pela Comissão da Comunicação e 2002 não implicava a violação do princípio das expectativas legítimas.

     

    No que diz respeito à infracção cometida nos Países Baixos, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao confirmar a recusa da Comissão em reduzir o montante da coima aplicada à Kone em aplicação da comunicação de 2002, devido à caracterização da informação que esta forneceu no seu pedido de clemência. Consequentemente, o Tribunal Geral confirmou a decisão da Comissão, na medida em que recusou conceder à Kone uma redução do montante da coima que lhe foi aplicada pela sua participação no cartel nos Países Baixos.

     

    O Tribunal Geral também cometeu um erro de direito ao decidir que a Comissão não violou o princípio da igualdade de tratamento ao concluir que os elementos comunicados pela Kone relativos ao cartel nos Países Baixos não eram comparáveis aos elementos fornecidos pelo ThyssenKrupp relativos ao cartel na Bélgica.


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