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Document 62011CN0321

    Processo C-321/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil de A Coruña (Espanha) em 28 de Junho de 2011 — Germán Rodríguez Cachafeiro e María de los Reyes Martínez-Reboredo Varela-Villamor/Iberia Líneas Aéreas de España S.A.

    JO C 282 de 24.9.2011, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/3


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil de A Coruña (Espanha) em 28 de Junho de 2011 — Germán Rodríguez Cachafeiro e María de los Reyes Martínez-Reboredo Varela-Villamor/Iberia Líneas Aéreas de España S.A.

    (Processo C-321/11)

    2011/C 282/04

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado de lo Mercantil de A Coruña

    Partes no processo principal

    Demandantes: Germán Rodríguez Cachafeiro e María de los Reyes Martínez-Reboredo Varela-Villamor

    Demandada: Iberia Líneas Aéreas de España S.A.

    Questão prejudicial

    Pode considerar-se que o conceito de recusa de embarque do artigo 2.o, alínea j), conjugado com o n.o 2 do artigo 3.o e com o n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1), inclui a situação em que a companhia aérea transportadora recusa o embarque porque o primeiro trajecto que faz parte do bilhete sofre um atraso imputável à companhia e que esta prevê erradamente que os passageiros não chegarão a tempo ao segundo voo, permitindo que os lugares destes sejam ocupados por outros passageiros?


    (1)  Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1)


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