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Document 62011CN0186

    Processo C-186/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 20 de Abril de 2011 — Stanleybet International LTD, William Hill Organization Ltd e William Hill Plc/Ypourgos Oikonomias kai Oikonomikon e Ypourgos Politismou

    JO C 186 de 25.6.2011, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.6.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 186/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 20 de Abril de 2011 — Stanleybet International LTD, William Hill Organization Ltd e William Hill Plc/Ypourgos Oikonomias kai Oikonomikon e Ypourgos Politismou

    (Processo C-186/11)

    2011/C 186/26

    Língua do processo: grego

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Symvoulio tis Epikrateias

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Stanleybet International LTD, William Hill Organization Ltd e William Hill Plc

    Recorridos: Ypourgos Oikonomias kai Oikonomikon e Ypourgos Politismou

    Questões prejudiciais

    1.

    É compatível com as disposições dos artigos 43.o e 49.o do Tratado CE uma legislação nacional que, com a finalidade de limitar a oferta de jogos de fortuna e azar, atribui o direito exclusivo para a realização, a gestão, a organização e o funcionamento dos jogos de fortuna e azar a uma única empresa, constituída sob a forma de sociedade por acções e cotada em bolsa, sobretudo quando essa empresa publicita os jogos de fortuna e azar que organiza, alarga a sua actividade a outros Estados, os jogadores participam livremente e o montante máximo da aposta e do prémio é determinado por boletim e não por jogador?

    2.

    Em caso de resposta negativa à primeira questão, é compatível com os artigos 43.o e 49.o do Tratado CE uma legislação nacional que, prosseguindo em si mesma a luta contra a criminalidade através do exercício de um controlo sobre as empresas que operam no sector em causa, de modo a assegurar que essas actividades se desenvolvam exclusivamente dentro de circuitos controlados, atribui o direito exclusivo relativo à realização, à gestão, à organização e ao funcionamento dos jogos de fortuna e azar a uma única empresa, mesmo quando essa atribuição tenha o efeito paralelo de desenvolver ilimitadamente essa oferta ou, se ocorre, em qualquer caso, para considerar que tal restrição é adequada à realização do objectivo da luta contra a criminalidade, que a expansão da oferta seja sempre controlada, isto é se mantenha dentro da medida necessária à prossecução desse objectivo e não a exceda. No caso de a referida expansão dever ser sempre controlada, se, nessa perspectiva, pode ser considerada controlada quando nesse sector seja atribuído um direito exclusivo a uma entidade dotada das características expostas na primeira questão prejudicial. Finalmente, no caso de se considerar que a atribuição do direito exclusivo em discussão conduz a uma expansão controlada da oferta de jogos de fortuna e azar, se a atribuição a uma única empresa vai além do que é necessário, no sentido de que o mesmo objectivo pode ser utilmente prosseguido também com a atribuição desse direito a mais de uma empresa?

    3.

    No caso de, em relação às duas questões prejudiciais precedentes, se considerar que a atribuição, pelas disposições nacionais em questão, de um direito exclusivo relativo à realização, à gestão, à organização e ao funcionamento dos jogos de fortuna e azar não é compatível com os artigos 43.o e 49.o do Tratado CE: a) se é admissível, nos termos das referidas disposições do Tratado, que as autoridades nacionais não examinem, no decurso de um período transitório, necessário à adopção de disposições compatíveis com o Tratado CE, os pedidos relativos ao início de tais actividades apresentados por pessoas estabelecidas noutros Estados-Membros; b) em caso de resposta afirmativa, com base em que critérios se determina a duração desse período transitório; c) se não é autorizado um período transitório, com base em que critérios devem as autoridades nacionais apreciar esses pedidos?


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