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Document 62011CN0058

Processo C-58/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de Fevereiro de 2011 — France Telecom España, S.A./

JO C 139 de 7.5.2011, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de Fevereiro de 2011 — France Telecom España, S.A./

(Processo C-58/11)

2011/C 139/24

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: France Telecom España, S.A.

Questões prejudiciais

1.

O artigo 13.o da Directiva 2002/20/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva autorização), deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que permite exigir uma taxa por direitos de instalação de recursos no domínio público municipal às empresas operadoras que, não sendo titulares da rede, a utilizam para prestar serviços de telefonia móvel?

2.

No caso de se considerar que a tributação é compatível com o mencionado artigo 13.o da Directiva 2002/20/CE, as condições nas quais a taxa prevista no regulamento local controvertido é imposta satisfazem os requisitos de objectividade, proporcionalidade e não discriminação exigidos pela referida disposição, bem como a necessidade de garantir a utilização óptima dos recursos em causa?

3.

Deve ser reconhecido efeito directo a este artigo 13.o da Directiva 2002/20/CE?


(1)  JO L 108, p. 21.


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