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Document 62011CA0630
Joined Cases C-630/11 P to C-633/11 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 13 June 2013 — HGA Srl. and Others v European Commission (Appeals — Regional State aid — Aid to the hotel industry in Sardinia — New aid — Alteration to an existing aid scheme — Corrective decision — Possibility of adopting such a decision — Regulation (EC) No 659/1999 — Articles 4(5), 7(6), 10(1), 13(2), 16 and 20(1) — Incentive effect of the aid — Protection of legitimate expectations)
Processos apensos C-630/11 P a C-633/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de junho de 2013 — HGA Srl e o./Comissão Europeia [ «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado com finalidade regional — Auxílios a favor da indústria hoteleira na Sardenha — Auxílios novos — Alteração do regime de auxílios existente — Decisão de retificação — Possibilidade de adotar tal decisão — Regulamento (CE) n. ° 659/1999 — Artigos 4. °, n. ° 5, 7. °, n. ° 6, 10. °, n. ° 1, 13. °, n. ° 2, 16. °e 20. °, n. ° 1 — Efeito de incentivo do auxílio — Proteção da confiança legítima» ]
Processos apensos C-630/11 P a C-633/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de junho de 2013 — HGA Srl e o./Comissão Europeia [ «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado com finalidade regional — Auxílios a favor da indústria hoteleira na Sardenha — Auxílios novos — Alteração do regime de auxílios existente — Decisão de retificação — Possibilidade de adotar tal decisão — Regulamento (CE) n. ° 659/1999 — Artigos 4. °, n. ° 5, 7. °, n. ° 6, 10. °, n. ° 1, 13. °, n. ° 2, 16. °e 20. °, n. ° 1 — Efeito de incentivo do auxílio — Proteção da confiança legítima» ]
JO C 225 de 3.8.2013, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de junho de 2013 — HGA Srl e o./Comissão Europeia
(Processos apensos C-630/11 P a C-633/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado com finalidade regional - Auxílios a favor da indústria hoteleira na Sardenha - Auxílios novos - Alteração do regime de auxílios existente - Decisão de retificação - Possibilidade de adotar tal decisão - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigos 4.o, n.o 5, 7.o, n.o 6, 10.o, n.o 1, 13.o, n.o 2, 16.o e 20.o, n.o 1 - Efeito de incentivo do auxílio - Proteção da confiança legítima)
2013/C 225/27
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: HGA Srl, Gimar Srl, Coghene Costruzioni Srl, Camping Pini e Mare di Cogoni Franco & C. Sas, Immobiliare 92 Srl, Gardena Srl, Hotel Stella 2000 Srl, Vadis Srl, Macpep Srl, San Marco Srl, Due lune SpA, Hotel Mistral di Bruno Madeddu & C.Sas, L'Esagono di Mario Azara & Co. Snc, Le Buganville Srl (anteriormente Le Buganville di Cogoni Giuseppe & C. Snc), Le Dune Srl (anteriormente Le Dune di Stefanelli Vincenzo & C. Snc) (representantes: G. Dore, F. Ciulli e A. Vinci, avvocati) (C-630/11 P), Regione autonoma della Sardegna (representantes: A. Fantozzi et G. Mameli, avvocati (C-631/11 P), Timsas srl (representantes: D. Dodaro e S. Pinna, avvocati (C-632/11 P), Grand Hotel Abi d’Oru SpA (representantes: D. Dodaro e R. Masuri, avvocati (C-633/11 P)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan, C. Urraca Caviedes e G. Conte, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal geral (Quarta Secção) de 20 de setembro de 2011, Regione autonoma della Sardegna e o./Comissão (T-394/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento aos pedidos de anulação da Decisão 2008/854/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa ao regime de auxílios estatais «Aplicação abusiva do auxílio N 272/98, Lei Regional n.o 9 de 1998» (JO L 302, p. 9), pela qual a Regione autonoma della Sardegna concedeu subvenções a investimentos iniciais no setor hoteleiro da Sardenha — Dever de fundamentação — Princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima
Dispositivo
1. |
É negado provimento aos recursos. |
2. |
As recorrentes são condenadas solidariamente nas despesas. |