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Document 62011CA0510

Processo C-510/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 24 de outubro de 2013 — Kone Oyj, Kone GmbH, Kone BV/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Cartéis — Mercado da instalação e da manutenção de elevadores e de escadas rolantes — Coimas — Comunicação relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante nos processo relativos a cartéis — Recurso jurisdicional efetivo)

JO C 367 de 14.12.2013, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 24 de outubro de 2013 — Kone Oyj, Kone GmbH, Kone BV/Comissão Europeia

(Processo C-510/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Cartéis - Mercado da instalação e da manutenção de elevadores e de escadas rolantes - Coimas - Comunicação relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante nos processo relativos a cartéis - Recurso jurisdicional efetivo)

2013/C 367/03

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Kone Oyj, Kone GmbH, Kone BV (representantes: T. Vinje, solicitor, D. Paemen, avocat, e A. Tomtsis, dikigoros)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e R. Sauer, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de julho de 2011, Kone e o./Comissão (T-151/07), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso com vista à anulação ou à redução da coima aplicada às recorrentes pela Decisão C(2007) 512 final da Comissão, de 21 de fevereiro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (processo COMP/E-1/38.823 — PO/Elevadores e Escadas Rolantes), respeitante a um cartel no mercado da instalação e da manutenção de elevadores e de escadas rolantes na Bélgica, na Alemanha, no Luxemburgo e nos Países Baixos, que consistiu na manipulação de concursos, na repartição de mercados, na fixação de preços, na atribuição de projetos e de contratos a eles relativos e na troca de informações

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Kone Oyj, a Kone GmbH, e a Kone BV são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 362 de 10.12.2011.


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