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Document 62011CA0196

    Processos apensos C-196/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de maio de 2012 — Formula One Licensing BV/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Global Sports Media Ltd ( «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Marca figurativa F1-LIVE — Oposição do titular das marcas nominativas internacionais e nacionais F1 e de uma marca figurativa comunitária F1 Formula 1 — Falta de caráter distintivo — Elemento descritivo — Supressão da proteção reservada a uma marca nacional anterior — Risco de confusão» )

    JO C 200 de 7.7.2012, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 200/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de maio de 2012 — Formula One Licensing BV/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Global Sports Media Ltd

    (Processos apensos C-196/11 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca figurativa F1-LIVE - Oposição do titular das marcas nominativas internacionais e nacionais F1 e de uma marca figurativa comunitária F1 Formula 1 - Falta de caráter distintivo - Elemento descritivo - Supressão da proteção reservada a uma marca nacional anterior - Risco de confusão)

    2012/C 200/06

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Formula One Licensing BV (representantes: K. Sandberg e B. Klingberg, Rechtsanwältinnen)

    Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Global Sports Media Ltd (representante: T. de Haan, avocat)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 17 de fevereiro de 2011 no processo T-10/09 (Formula One Licensing/IHMI) pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular das marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais «F1», «F1 Formula 1», «F1 Racing Simulation», «F1 Pole Position» e «F1 Pit Stop Café», para produtos e serviços das classes 16, 38 e 41, contra a Decisão R 7/2008-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 16 de outubro de 2008, que anulou a decisão da Divisão de Oposição que recusou o registo da marca figurativa «F1-Live», para produtos e serviços das classes 16, 38 e 41, no quadro da oposição suscitada pela recorrente — Interpretação e aplicação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (que passou a artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    Dispositivo

    1.

    É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 17 de fevereiro de 2011, Formula One Licensing/IHMI — Global Sports Media (F1-LIVE) (T-10/09).

    2.

    O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

    3.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 179, de 18.6.2011.


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