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Document 62011CA0158

Processo C-158/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Auto 24 SARL/Jaguar Land Rover France SAS [Concorrência — Artigo 101. °TFUE — Setor automóvel — Regulamento (CE) n. ° 1400/2002 — Isenção por categorias — Sistema de distribuição seletiva — Conceito de «critérios específicos» no que respeita a um sistema de distribuição seletiva quantitativa — Recusa de aprovação como distribuidor de veículos novos — Inexistência de critérios de seleção quantitativos precisos, objetivos, proporcionados e não discriminatórios]

JO C 227 de 28.7.2012, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 227/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Auto 24 SARL/Jaguar Land Rover France SAS

(Processo C-158/11) (1)

(Concorrência - Artigo 101.o TFUE - Setor automóvel - Regulamento (CE) n.o 1400/2002 - Isenção por categorias - Sistema de distribuição seletiva - Conceito de «critérios específicos» no que respeita a um sistema de distribuição seletiva quantitativa - Recusa de aprovação como distribuidor de veículos novos - Inexistência de critérios de seleção quantitativos precisos, objetivos, proporcionados e não discriminatórios)

2012/C 227/07

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Auto 24 SARL

Recorrida: Jaguar Land Rover France SAS

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Cour de Cassation — Interpretação do artigo 1.o, n.o 1, alínea f) do Regulamento (CE) n.o 1400/2002 da Comissão, de 31 de julho de 2002, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no setor automóvel (JO L 203, p. 30) — Sistema de distribuição seletiva — Recusa de aprovação como distribuidor de veículos novos Land Rover — Conceito de «critérios específicos» no âmbito de uma distribuição seletiva quantitativa — Inexistência de critérios de seleção quantitativos precisos, objetivos, proporcionados e não discriminatórios

Dispositivo

A expressão «critérios específicos», constante do artigo 1.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 1400/2002 da Comissão, de 31 de julho de 2002, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no setor automóvel, deve ser entendida, no que diz respeito a um sistema de distribuição seletiva quantitativa na aceção desse regulamento, como critérios cujo conteúdo específico pode ser verificado. Para beneficiar da isenção prevista no referido regulamento, não é necessário que esse sistema se baseie em critérios objetivamente justificados e aplicados de modo uniforme e indiferenciado a todos os candidatos à aprovação.


(1)  JO C 179 de 18.6.2011.


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