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Document 62011CA0073

    Processo C-73/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de janeiro de 2013 — Frucona Košice a.s./Comissão Europeia, St. Nicolaus — trade a.s. ( «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Anulação de 65 % de uma dívida fiscal no quadro de um processo coletivo de insolvência — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Critério do credor privado — Limites da fiscalização jurisdicional — Substituição pelo Tribunal Geral da fundamentação constante da decisão controvertida pela sua própria fundamentaᄃão — Erro manifesto de apreciação — Desvirtuação de elementos de prova» )

    JO C 71 de 9.3.2013, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 71/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de janeiro de 2013 — Frucona Košice a.s./Comissão Europeia, St. Nicolaus — trade a.s.

    (Processo C-73/11 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Anulação de 65 % de uma dívida fiscal no quadro de um processo coletivo de insolvência - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Critério do credor privado - Limites da fiscalização jurisdicional - Substituição pelo Tribunal Geral da fundamentação constante da decisão controvertida pela sua própria fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Desvirtuação de elementos de prova)

    2013/C 71/03

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Frucona Košice a.s. (representantes: P. Lasok, QC, J. Holmes, B. Hartnett, barristers, e O. Geiss, Rechtsanwalt)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: K. Walkerová, L. Armati e B. Martenczuk, agentes); St. Nicolaus — trade a.s. (representante: N. Smaho, avocat)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 7 de dezembro de 2010, Frucona Košice/Comissão (T-11/07), com o qual este Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da decisão C(2006) 2082 final da Comissão, de 7 de junho de 2006, relativa ao auxílio concedido pela Eslováquia a favor da Frucona Košice, sob a forma de um perdão da dívida fiscal pela autoridade fiscal competente no âmbito de um processo coletivo de insolvência (auxílio de estado n.o C-25/2005, ex NN/2005), na medida em que declara a referida medida incompatível com o mercado comum e ordena à Eslováquia que proceda à recuperação da totalidade do auxílio

    Dispositivo

    1.

    É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 7 de dezembro de 2010, Frucona Košice/Comissão (processo T-11/07).

    2.

    O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que decida sobre os fundamentos suscitados a respeito dos quais não se pronunciou.

    3.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 130, de 30.4.2011.


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