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Document 62010TN0416
Case T-416/10: Action brought on 15 September 2010 — Yoshida Metal Industry v OHMI — Pi-Design and Others (surface covered with black circles)
Processo T-416/10: Recurso interposto em 15 de Setembro de 2010 — Yoshida Metal Industry/IHMI Pi-Design e outros (superfície coberta por círculos pretos)
Processo T-416/10: Recurso interposto em 15 de Setembro de 2010 — Yoshida Metal Industry/IHMI Pi-Design e outros (superfície coberta por círculos pretos)
JO C 328 de 4.12.2010, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/32 |
Recurso interposto em 15 de Setembro de 2010 — Yoshida Metal Industry/IHMI Pi-Design e outros (superfície coberta por círculos pretos)
(Processo T-416/10)
()
2010/C 328/56
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Yoshida Metal Industry Co., Ltd (Niigata, Japão) (Representantes: S. Verea, K. Muraro, M. Balestriero, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Pi-Design AG (Triengen, Suíça), Bodum France SA (Neuilly sur Seine, França), Bodum Logistics A/S (Billund, Dinamarca)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 20 de Maio de 2010 no processo R 1237/2008-1; |
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Confirmação da decisão da Divisão de Anulação de 15 de Julho de 2008 relativa ao pedido de marca comunitária n.o 1372580; |
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Confirmação da validade do registo de marca comunitária n.o 1372580; |
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Condenação do recorrido e da outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração da nulidade: Marca figurativa que representa uma superfície coberta por círculos pretos para produtos das classes 8 e 21 — registo de marca comunitária n.o 1372580.
Titular da marca comunitária: A recorrente
Partes que pedem a declaração da nulidade da marca comunitária: As outras partes no processo na Câmara de Recurso
Direito de marca das partes que pedem a declaração da nulidade: As partes que pedem a declaração da nulidade basearam o seu pedido nos motivos absolutos de recusa previstos no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferiu o pedido de declaração da nulidade da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão impugnada e declarou nulo o registo da marca comunitária
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e alínea e), ii) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que as disposições deste artigo eram aplicáveis à marca comunitária controvertida.