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Document 62010TN0395

    Processo T-395/10: Recurso interposto em 14 de Setembro de 2010 — Stichting Corporate Europe Observatory/Comissão Europeia

    JO C 301 de 6.11.2010, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.11.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/50


    Recurso interposto em 14 de Setembro de 2010 — Stichting Corporate Europe Observatory/Comissão Europeia

    (Processo T-395/10)

    ()

    2010/C 301/80

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Stichting Corporate Europe Observatory (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: S. Crosby, Solicitor, e S. Santoro, lawyer)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos da recorrente

    anular o indeferimento tácito do pedido confirmativo da recorrente;

    condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recurso destina-se à anulação da decisão da Comissão que indefere implicitamente o pedido da recorrente, apresentado ao abrigo do Regulamento n.o 1049/2001 (1), de acesso a certos documentos relativos às negociações comerciais entre a União Europeia e a Índia.

    A recorrente invoca três fundamentos para o seu recurso.

    Primeiro, sustenta que a Comissão violou o Regulamento no 1049/2001 ao não responder ao pedido confirmativo no prazo prescrito.

    Segundo, a recorrente sustenta que a Comissão violou o Regulamento no 1049/2001 e o Tratado ao indeferir tacitamente um pedido confirmativo, sem apresentar razões ou sem o fazer nas condições estabelecidas pelo Tratado e pelo Tribunal de Justiça.

    Terceiro, a recorrente afirma que, ao não responder ao pedido confirmativo, a Comissão violou uma formalidade essencial e/ou cometeu um erro de direito.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).


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