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Document 62010TN0377

    Processo T-377/10: Recurso interposto em 6 de Setembro de 2010 — Preparados Alimenticios/IHMI — Rila Feinkost-Importe (Jambo Afrika)

    JO C 301 de 6.11.2010, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.11.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/39


    Recurso interposto em 6 de Setembro de 2010 — Preparados Alimenticios/IHMI — Rila Feinkost-Importe (Jambo Afrika)

    (Processo T-377/10)

    ()

    2010/C 301/64

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Preparados Alimenticios SA (Barcelona, Espanha) (representantes: D. Pellisé Urquiza, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rila Feinkost-Importe GmbH & Co. KG (Stemwede-Levern, Alemanha)

    Pedidos da recorrente

    anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Junho de 2010, no processo R 1144/2009-1.

    declarar o recurso admissível e justificado.

    declarar que o pedido de marca comunitária controvertido não deve ser deferido.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: marca nominativa «Jambo Afrika», para produtos das classes 29, 30 e 33

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registos de marca espanhola n.o 2573221, n.o 2573219 e n.o 2573216 da marca figurativa «JUMBO», para produtos das classes 29 e 30; registo de marca comunitária n.o 2217404 da marca figurativa «JUMBO CUBE», para produtos da classe 29; registo de marca comunitária n.o 2412823 da marca figurativa «JUMBO MARINADE», para produtos das classes 29 e 30; registo de marca comunitária n.o 2413391 da marca figurativa «JUMBO NOKKOS», para produtos das classes 29 e 30; registos de marca comunitária n.o 2413581, n.o 2423275, n.o 2970754, n.o 3246139, n.o 3754462 e n.o 4088761 da marca figurativa «JUMBO» para produtos das classes 29 e 30

    Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição relativamente a parte dos produtos controvertidos.

    Decisão da Câmara de Recurso: indeferimento da oposição na sua totalidade

    Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso excluiu erradamente o risco de confusão.


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