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Document 62010TN0370

    Processo T-370/10: Recurso interposto em 30 de Agosto de 2010 — Rubinetterie Teorema/Comissão

    JO C 288 de 23.10.2010, p. 62–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 288/62


    Recurso interposto em 30 de Agosto de 2010 — Rubinetterie Teorema/Comissão

    (Processo T-370/10)

    ()

    (2010/C 288/111)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Rubinetterie Teorema SpA (Flero (Brescia), Itália) (representantes: R. Cavani, M. Di Muro, P. Preda, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos da recorrente

    Anular a Decisão C(2010) 4185, de 23 de Junho de 2010.

    a título subsidiário, aplicar uma coima simbólica.

    A título ainda mais subsidiário, reduzir substancialmente o valor da coima aplicada pela decisão, na medida considerada adequada.

    condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A decisão impugnada no presente processo é idêntica à do Processo T-368/10, Rubinetterie Cisal/Comissão.

    Os fundamentos e principais argumentos são similares aos invocados nesse processo.

    Em particular, a recorrente alega:

     

    Violação do direito de defesa da Teorema e consequente nulidade da decisão devido:

    a um atraso na notificação da comunicação de acusações da Comissão à Teorema;

    ao custo elevado do acesso ao processo e à ausência de um prazo suplementar adequado;

     

    Inexistência de um acordo que tivesse por objecto ou por efeito impedir, restringir ou falsear o jogo da concorrência e/ou prejudicasse o comércio comunitário, mas também;

     

    Avaliação errada dos elementos de prova relativos à participação da Teorema nas reuniões da Euroitalia.


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