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Document 62010TN0366

Processo T-366/10 P: Recurso interposto em 1 de Setembro de 2010 por Luigi Marcuccio do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Junho de 2010 no processo F-78/09, Luigi Marcuccio/Comissão

JO C 288 de 23.10.2010, p. 60–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/60


Recurso interposto em 1 de Setembro de 2010 por Luigi Marcuccio do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Junho de 2010 no processo F-78/09, Luigi Marcuccio/Comissão

(Processo T-366/10 P)

()

(2010/C 288/109)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

em qualquer caso: anular na íntegra e sem excepção o despacho controvertido;

declarar que o recurso em primeira instância, objecto do despacho controvertido, era admissível na íntegra e sem excepção;

a título principal: dar provimento na íntegra e sem excepção ao pedido do recorrente apresentado em primeira instância;

condenar a recorrida a reembolsar o recorrente de todas as despesas judiciais e honorários que o mesmo suportou relativamente ao processo em causa em todas as instâncias;

a título subsidiário: remeter o processo ao Tribunal da Função Pública, a fim de que o mesmo se pronuncie de novo, com uma composição diferente, sobre o mérito da causa.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso tem por objecto o referido despacho do Tribunal da Função Pública (TFP) de 22 de Junho de 2010. Esse despacho declarou manifestamente inadmissível o recurso, interposto pelo recorrente, no âmbito do qual este pediu uma indemnização pelos prejuízos sofridos em razão do indeferimento do seu pedido de reembolso das despesas apresentadas relativas ao processo T-18/04, Marcuccio/Comissão.

Como fundamento das suas pretensões, o recorrente alega uma interpretação errada e não razoável do conceito de requerimento na acepção dos artigos 90.o e 91.o do Estatuto dos Funcionários, a total falta de fundamentação, a deformação e o desvirtuamento dos factos, bem como uma interpretação errada da jurisprudência em matéria de liquidação das despesas judiciais a pagar pela parte condenada ao respectivo reembolso.

O recorrente alega ainda uma violação do seu direito a um processo contraditório e aos seus direitos de defesa, bem como o facto de o Tribunal da Função Pública não se ter pronunciado sobre alguns dos seus pedidos.


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