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Document 62010TN0329

Processo T-329/10: Recurso interposto em 10 de Agosto de 2010 — Fraas/IHMI (composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento, beige e vermelho escuro)

JO C 288 de 23.10.2010, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/45


Recurso interposto em 10 de Agosto de 2010 — Fraas/IHMI (composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento, beige e vermelho escuro)

(Processo T-329/10)

()

(2010/C 288/86)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Würtentenselbitz, Alemanha) (Representantes: G. Würtenberger e R. Künze)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de Junho de 2010 no processo R 191/2010-4;

Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento, beige e vermelho escuro, para produtos e serviços das classes 18, 24 e 25.

Decisão do examinador: Recusado o registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), conjugado com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), porquanto a marca comunitária em causa tem carácter distintivo, e violação dos artigos 75.o e 76.o do Regulamento (CE) n.o207/2009, porquanto a Câmara de Recurso não se debruçou sobre os exaustivos argumentos de facto e de direito apresentados pela recorrente.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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