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Document 62010TN0327

    Processo T-327/10: Recurso interposto em 10 de Agosto de 2010 — Fraas/IHMI (composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro)

    JO C 288 de 23.10.2010, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 288/44


    Recurso interposto em 10 de Agosto de 2010 — Fraas/IHMI (composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro)

    (Processo T-327/10)

    ()

    (2010/C 288/84)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos da recorrente

    anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Junho de 2010, no processo R 189/2010-4;

    condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária em causa: marca figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro, para produtos das classes 18, 24 e 25.

    Decisão do examinador: recusa do registo.

    Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso.

    Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), conjugado com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), por a marca comunitária em causa ter um carácter distintivo, bem como violação dos artigos 75.o e 76.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009, por a Câmara de recurso não ter apreciado as exaustivas alegações de facto e de direito apresentadas pela recorrente.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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