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Document 62010TN0323

Processo T-323/10: Recurso interposto em 3 de Agosto de 2010 — Chabou/IHMI — Chalou Kleiderfabrik (CHABOU)

JO C 288 de 23.10.2010, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/42


Recurso interposto em 3 de Agosto de 2010 — Chabou/IHMI — Chalou Kleiderfabrik (CHABOU)

(Processo T-323/10)

()

(2010/C 288/81)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Chickmouza Chabou (Rheine, Alemanha) (representante: K.-J. Triebold, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Chalou Kleiderfabrik GmbH (Herschweiler-Pettersheim, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular ou alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Maio de 2010, no processo R 1165/2009-1 e rejeitar a oposição.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa CHABOU para produtos da classe 25.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Chalou Kleiderfabrik GmbH.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa Chalou registada como marca nacional e internacional para produtos da classe 25.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: A decisão recorrida não tem em conta as circunstâncias especiais do caso em apreço, aplicando apenas de modo formal e esquemático os princípios desenvolvidos quanto às questões da semelhança dos sinais e dos produtos e serviços protegidos relativamente ao risco de confusão, sem ter suficientemente em atenção os aspectos concretos do caso e a devida apreciação global de todas as circunstâncias.


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