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Document 62010TN0151
Case T-151/10: Action brought on 1 April 2010 — Bank Nederlandse Gemeenten NV v Commission
Processo T-151/10: Recurso interposto em 1 de Abril de 2010 — Bank Nederlandse Gemeenten/Comissão
Processo T-151/10: Recurso interposto em 1 de Abril de 2010 — Bank Nederlandse Gemeenten/Comissão
JO C 148 de 5.6.2010, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/43 |
Recurso interposto em 1 de Abril de 2010 — Bank Nederlandse Gemeenten/Comissão
(Processo T-151/10)
2010/C 148/72
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Bank Nederlandse Gemeenten NV (Haia, Países Baixos) (representante: B. Drijber, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
— |
Anular a Decisão da Comissão, de 15 de Dezembro de 2009 (C[2009] 9963), na medida em que a Comissão considera que a possibilidade de as sociedades de habitação social contraírem empréstimos no Bank Nederlandse Gemeenten NV constitui um auxílio de Estado na acepção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE; |
— |
Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recurso tem por objecto a anulação parcial da Decisão C(2009) 9963 final da Comissão, de 15 de Dezembro de 2009, relativa ao auxílio de Estado E 2/2005 e N 642/2009 (Países Baixos) — auxílio existente e projecto especial de auxílio a sociedades de habitação social.
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega, em primeiro lugar, que a decisão impugnada é incompatível com o artigo 107.o, n.o 1, TFUE, na medida em que a Comissão baseou a conclusão de que os empréstimos do recorrente constituem um auxílio de Estado numa interpretação errada do requisito da imputabilidade.
Em segundo lugar, a decisão impugnada é incompatível com o artigo 107.o, n.o 1, TFUE, na medida em que a Comissão baseou numa apreciação errada dos factos a conclusão de que os empréstimos do recorrente não são compatíveis com as condições de mercado e, por conseguinte, têm um carácter preferencial.
Em terceiro lugar, a Comissão violou o princípio da fundamentação e o princípio de boa administração, na medida em que, apesar dos argumentos apresentados pelas autoridades neerlandesas sobre os empréstimos do recorrente, a Comissão concluiu, sem levar a cabo qualquer investigação, que os empréstimos constituíam um auxílio de Estado.