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Document 62010TN0139

    Processo T-139/10: Recurso interposto em 26 de Março de 2010 — Milux/IHMI (REFLUXCONTROL)

    JO C 148 de 5.6.2010, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 148/39


    Recurso interposto em 26 de Março de 2010 — Milux/IHMI (REFLUXCONTROL)

    (Processo T-139/10)

    2010/C 148/65

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Milux Holding SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: J. Bojs, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de Janeiro de 2010, no processo R 1134/2009-4; e

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária em causa: marca nominativa «REFLUXCONTROL» para produtos e serviços das classes 9, 10 e 44

    Decisão do examinador: recusa o registo da marca comunitária

    Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: violação do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, por a Câmara de Recurso ter aplicado incorrectamente o princípio da não discriminação aos factos do presente processo; a título subsidiário, violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 por a Câmara de Recurso ter errado ao concluir que a marca comunitária pedida não possui um carácter distintivo inerente suficiente.


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