This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TN0139
Case T-139/10: Action brought on 26 March 2010 — Milux v OHIM (REFLUXCONTROL)
Processo T-139/10: Recurso interposto em 26 de Março de 2010 — Milux/IHMI (REFLUXCONTROL)
Processo T-139/10: Recurso interposto em 26 de Março de 2010 — Milux/IHMI (REFLUXCONTROL)
JO C 148 de 5.6.2010, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/39 |
Recurso interposto em 26 de Março de 2010 — Milux/IHMI (REFLUXCONTROL)
(Processo T-139/10)
2010/C 148/65
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Milux Holding SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: J. Bojs, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de Janeiro de 2010, no processo R 1134/2009-4; e |
— |
condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa «REFLUXCONTROL» para produtos e serviços das classes 9, 10 e 44
Decisão do examinador: recusa o registo da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, por a Câmara de Recurso ter aplicado incorrectamente o princípio da não discriminação aos factos do presente processo; a título subsidiário, violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 por a Câmara de Recurso ter errado ao concluir que a marca comunitária pedida não possui um carácter distintivo inerente suficiente.