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Document 62010TJ0303

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 27 de setembro de 2012.
Wam Industriale SpA contra Comissão Europeia.
Auxílios de Estado ― Implantação de uma empresa em determinados Estados terceiros ― Empréstimos a taxas reduzidas ― Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado comum e ordena a sua recuperação ― Decisão adotada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral da decisão inicial relativa ao mesmo processo ― Execução de um acórdão do Tribunal Geral ― Dever de fundamentação ― Princípio da boa administração ― Dever de diligência ― Dever de solicitude.
Processo T‑303/10.

Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:505





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 27 de setembro de 2012
— Wam Industriale/Comissão

(Processo T-303/10)

«Auxílios de Estado — Implantação de uma empresa em determinados Estados terceiros — Empréstimos a taxas reduzidas — Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado comum e ordena a sua recuperação — Decisão adotada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral da decisão inicial relativa ao mesmo processo — Execução de um acórdão do Tribunal Geral — Dever de fundamentação — Princípio da boa administração — Dever de diligência — Dever de solicitude»

1.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum — Caraterização da infração à concorrência e da afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Dever de fundamentação — Alcance (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 23 e 24, 49, 53)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Infração à concorrência — Decisão relativa aos auxílios destinados a financiar despesas de penetração comercial em países terceiros — Critérios de apreciação (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 25 a 27, 52)

3.                     Processo judicial — Prazo para apresentação das provas — Artigo 48.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Âmbito de aplicação — Documentos obtidos na sequência de um pedido de acesso ao dossier detido pelas autoridades nacionais — Justificação válida da intempestividade na falta de pedido feito em tempo útil — Inexistência (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 48.°, n.° 1, e 66.°, n.° 2) (cf. n.os 69 e 70)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum — Dever de fundamentação — Alcance — Obrigação de justificar uma alteração de apreciação relativamente a decisões anteriores — Inexistência (Artigos 107.° TFUE, 108.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 88, 124)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Projetos de auxílios — Obrigação de notificação prévia e de suspensão provisória da execução do auxílio — Alcance (Artigo 108.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.° 99)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes e auxílios novos — Falta de inquérito durante um período relativamente longo sobre um auxílio novo não notificado — Transformação num auxílio existente — Exclusão (Artigo 108.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.° 101)

7.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes e auxílios novos — Qualificação de auxílio existente — Critérios — Regime geral de auxílios aprovado pela Comissão — Necessidade de uma decisão explícita [Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 1.°, alínea b), ii)] (cf. n.° 104)

8.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Dever de diligência do Estado-Membro que concede o auxílio e do beneficiário deste quanto à comunicação de qualquer elemento pertinente — Inexistência de observações dos interessados — Falta de repercussão na validade da decisão da Comissão — Obrigação de examinar oficiosamente elementos não expressamente invocados — Inexistência [Artigos 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE e 108.°, n.° 2, TFUE] (cf. n.os 118 a 120)

9.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Categorias de auxílios, definidos por via regulamentar, que podem ser considerados compatíveis com o mercado comum — Regulamentos de isenção por categoria — Auxílios de menor importância — Regulamento n.° 1998/2006 — Âmbito de aplicação — Auxílios a favor de atividades ligadas à exportação — Conceito [Artigo 107.°, n.° 1, TFUE; Regulamentos da Comissão n.° 70/2001, artigo 1.°, n.° 2, alínea b), n.° 1998/2006, artigo 1.°, n.° 1, alínea d), e n.° 800/2008, artigo 1.°, n.° 2, alínea a)] (cf. n.os 126 a 131)

10.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Auxílios de menor importância — Fracionamento de um auxílio que ultrapassa o limite aplicável para que uma parte beneficie da regra de minimis — Inadmissibilidade (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.os 141 a 144)

11.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Restabelecimento da situação anterior — Cálculo do montante a recuperar — Empréstimo concedido a uma taxa preferencial — Reembolso da diferença entre os juros que deveriam ser pagos à taxa de mercado e os efetivamente pagos — Avaliação da taxa de mercado à luz das taxas de juro praticadas no momento da aprovação do empréstimo (Artigo 108.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 1) (cf. n.os 157 a 159)

12.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Auxílio concedido em violação das regras de processo do artigo 108.° TFUE — Princípio da proteção da confiança legítima — Invocação do princípio por um Estado-Membro para obstar à recuperação — Inadmissibilidade — Eventual confiança legítima dos beneficiários — Admissibilidade perante circunstâncias excecionais (Artigo 108.° TFUE) (cf. n.° 169)

13.                     Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Alcance — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e ordena a sua restituição — Anulação por falta de fundamentação — Adoção de um novo ato com base nos atos instrutórios anteriores válidos — Admissibilidade (Artigo 108.° TFUE) (cf. n.os 180 a 182)

14.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Princípio da boa administração — Observância de um prazo razoável — Apreciação in concreto — Prejuízo para o beneficiário ligado aos juros a pagar aquando da recuperação — Inexistência (Artigo 108.° TFUE) (cf. n.os 192, 203)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/134/UE da Comissão, de 24 de março de 2010, relativa ao auxílio estatal C 4/03 (ex NN 102/02) concedido pela Itália a favor da WAM SpA (JO 2011, L 57, p. 29).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recuso.

2)

A Wam Industriale SpA é condenada nas despesas.

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