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Document 62010TJ0174

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 22 de Septembro de 2011.
ara AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa que representa a letra «A» com dois chifres - Marca nominativa nacional anterior «A» - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-174/10.

Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00314*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:519





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 22 de Setembro de 2011 – ara/IHMI – Allrounder (A letra «A» representada com dois chifres)

(Processo T-174/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca figurativa que representa a letra «A» com dois chifres – Marca nominativa nacional anterior «A» – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 22 a 24, 38)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 26 de Janeiro de 2010 (processo R 481/2009‑1), em relação a um processo de oposição entre ara AG e Allrounder SARL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ara AG é condenada nas despesas.

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