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Document 62010TB0497
Case T-497/10: Order of the General Court of 14 January 2013 — Divandari v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures against Iran with the aim of preventing nuclear proliferation — Freezing of funds — Withdrawal from the list of persons concerned — No need to adjudicate)
Processo T-497/10: Despacho do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2013 — Divandari/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas impostas contra o Irão a fim de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Retirada da lista das pessoas em causa — Não conhecimento do mérito» )
Processo T-497/10: Despacho do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2013 — Divandari/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas impostas contra o Irão a fim de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Retirada da lista das pessoas em causa — Não conhecimento do mérito» )
JO C 71 de 9.3.2013, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/20 |
Despacho do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2013 — Divandari/Conselho
(Processo T-497/10) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas impostas contra o Irão a fim de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Retirada da lista das pessoas em causa - Não conhecimento do mérito)
2013/C 71/32
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ali Divandari (Teerão, Irão) (representantes: inicialmente, S. Gadhia e S. Ashley, solicitors, D. Wyatt, QC, e R. Blakeley, barrister, seguidamente, R. Blakeley, S. Zaiwalla e F. Zaiwalla, solicitors, e M. Brindle, QC)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e A. Vitro, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Boelaert e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25), da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413 (JO L 281, p. 81), do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1), da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413 (JO L 319, p. 71), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.o 961/2010 (JO L 319, p. 11), e do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), na medida em que estes atos dizem respeito ao recorrente.
Dispositivo
1. |
Já não há que conhecer do mérito do recurso. |
2. |
O Conselho da União Europeia suportará, para além das suas próprias despesas, as efetuadas por Ali Divandari. |
3. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |