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Document 62010TB0450

    Processo T-450/10: Despacho do Tribunal Geral de 18 de Julho de 2011 — Marcuccio/Comissão ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Prazo razoável para apresentação de um pedido de indemnização — Extemporaneidade — Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente improcedente» )

    JO C 282 de 24.9.2011, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/21


    Despacho do Tribunal Geral de 18 de Julho de 2011 — Marcuccio/Comissão

    (Processo T-450/10) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Prazo razoável para apresentação de um pedido de indemnização - Extemporaneidade - Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

    2011/C 282/42

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. DaI Ferro, advogado)

    Objecto

    Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção), de 9 de Julho de 2010, Marcuccio/Comissão (F-91/09, ainda não publicado na Colectânea) e que visa a anulação deste despacho.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente processo.


    (1)  JO C 317 de 20.11.2010.


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