This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TB0393
Case T-393/10 R: Order of the President of the General Court of 13 April 2011 — Westfälische Drahtindustrie and Others v Commission (Application for interim measures — Competition — Decision of the Commission imposing a fine — Bank guarantee — Application to suspend operation)
Processo T-393/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Westfälische Drahtindustrie e o./Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Concorrência — Decisão da Comissão que aplica uma coima — Garantia bancária — Pedido de suspensão da execução» )
Processo T-393/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Westfälische Drahtindustrie e o./Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Concorrência — Decisão da Comissão que aplica uma coima — Garantia bancária — Pedido de suspensão da execução» )
JO C 282 de 24.9.2011, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/20 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Westfälische Drahtindustrie e o./Comissão
(Processo T-393/10 R)
(Processo de medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão da execução)
2011/C 282/40
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Westfälische Drahtindustrie GmbH (Hamm, Alemanha), Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG (Hamm); e Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG (Iserlohn, Alemanha) (Representantes: C. Stadler e N. Tkatchenko, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: V. Bottka, R. Sauer e C. Hödlmayr, agentes, assistidos por R. Van der Hout, advogado)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C(2010) 6676 final da Comissão, de 30 de Setembro de 2010, na parte em que aplica coimas aos recorrentes.
Dispositivo
1. |
É suspensa a obrigação, exigida à Westfälische Drahtindustrie GmbH, à Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG e à Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG, de constituírem uma garantia bancária a favor da Comissão Europeia para evitar a cobrança imediata das coimas que lhes foram aplicadas pelo artigo 2.o, n.o 1, da Decisão C(2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C(2010) 6676 final da Comissão, de 30 de Setembro de 2010, nas seguintes condições:
|
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas |