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Document 62010TB0366
Case T-366/10 P: Order of the General Court of 15 July 2011 — Marcuccio v Commission (Appeal — Civil service — Officials — Non-contractual liability — Reimbursement of recoverable costs — Exception for parallel proceedings — Procedural defects — Rights of the defence — Appeal partly manifestly inadmissible and partly manifestly unfounded)
Processo T-366/10 P: Despacho do Tribunal Geral de 15 de Julho de 2011 — Marcuccio/Comissão (Recurso — Função pública — Funcionários — Responsabilidade extracontratual — Reembolso de despesas recuperáveis — Excepção de recurso paralelo — Vícios processuais — Direitos da defesa — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado)
Processo T-366/10 P: Despacho do Tribunal Geral de 15 de Julho de 2011 — Marcuccio/Comissão (Recurso — Função pública — Funcionários — Responsabilidade extracontratual — Reembolso de despesas recuperáveis — Excepção de recurso paralelo — Vícios processuais — Direitos da defesa — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado)
JO C 282 de 24.9.2011, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/20 |
Despacho do Tribunal Geral de 15 de Julho de 2011 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-366/10 P) (1)
(Recurso - Função pública - Funcionários - Responsabilidade extracontratual - Reembolso de despesas recuperáveis - Excepção de recurso paralelo - Vícios processuais - Direitos da defesa - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado)
2011/C 282/39
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 22 de Junho de 2010, Marcuccio/Comissão (F-78/09, ainda não publicado na Colectânea), e que tem por objecto a anulação desse despacho.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Comissão Europeia no quadro do presente processo. |