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Document 62010TB0001
Case T-1/10 R: Order of the President of the General Court of 26 March 2010 — SNF v ECHA (Proceedings for interim measures — REACH — Identification of acrylamide as a substance of very high concern — Application for suspension of operation of the measure and for interim relief — No urgency)
Processo T-1/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 — SNF/ECHA ( «Processo de medidas provisórias — REACH — Identificação da acrilamida como substância extremamente preocupante — Pedido de suspensão de execução e de medidas provisórias — Falta de urgência» )
Processo T-1/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 — SNF/ECHA ( «Processo de medidas provisórias — REACH — Identificação da acrilamida como substância extremamente preocupante — Pedido de suspensão de execução e de medidas provisórias — Falta de urgência» )
JO C 134 de 22.5.2010, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/36 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 — SNF/ECHA
(Processo T-1/10 R)
(«Processo de medidas provisórias - REACH - Identificação da acrilamida como substância extremamente preocupante - Pedido de suspensão de execução e de medidas provisórias - Falta de urgência»)
2010/C 134/62
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: SNF SAS (Andrézieux-Bouthéon, França) (representantes: K. Van Maldegem, R. Cana, advogados, e P. Sellar, solicitor)
Requerida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkila e W. Broere, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da decisão que identifica a acrilamida como substância extremamente preocupante que foi adoptada pela Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA), em 7 de Dezembro de 2009, em aplicação do artigo 59.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1).
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |