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Document 62010TA0423

    Processo T-423/10: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Redaelli Tecna/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis — Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE — Cooperação durante o procedimento administrativo — Prazo razoável»

    JO C 302 de 14.9.2015, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 302/39


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Redaelli Tecna/Comissão

    (Processo T-423/10) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE - Cooperação durante o procedimento administrativo - Prazo razoável»)

    (2015/C 302/49)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Redaelli Tecna SpA (Milão, Itália) (representantes: R. Zaccà, M. Todino, E. Cruellas Sada e S. Patuzzo, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Gencarelli, L. Prete e V. Bottka, a seguir V. Bottka, G. Conte e P. Rossi, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação e de reforma da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Redaelli Tecna SpA suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 317, de 20.11.2010.


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