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Document 62010TA0393
Case T-393/10: Judgment of the General Court of 15 July 2015 — Westfälische Drahtindustrie and Others v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European prestressing steel market — Price fixing, market sharing and exchanging of sensitive commercial information — Complex infringement — Single and continuous infringement — Distancing — Gravity of the infringement — Mitigating circumstances — Equal treatment — Principle that penalties must fit the offence — Assessment of the ability to pay — 2002 Commission notice on cooperation — 2006 Guidelines on the method of setting fines — Unlimited jurisdiction)
Processo T-393/10: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Westfälische Drahtindustrie e o./Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis — Infração complexa — Infração única e continuada — Distanciamento — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes — Igualdade de tratamento — Princípio da individualidade das penas e das sanções — Apreciação da capacidade contributiva — Comunicação da Comissão sobre a cooperação de 2002 — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Plena jurisdição»
Processo T-393/10: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Westfälische Drahtindustrie e o./Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis — Infração complexa — Infração única e continuada — Distanciamento — Gravidade da infração — Circunstâncias atenuantes — Igualdade de tratamento — Princípio da individualidade das penas e das sanções — Apreciação da capacidade contributiva — Comunicação da Comissão sobre a cooperação de 2002 — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Plena jurisdição»
JO C 302 de 14.9.2015, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Westfälische Drahtindustrie e o./Comissão
(Processo T-393/10) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis - Infração complexa - Infração única e continuada - Distanciamento - Gravidade da infração - Circunstâncias atenuantes - Igualdade de tratamento - Princípio da individualidade das penas e das sanções - Apreciação da capacidade contributiva - Comunicação da Comissão sobre a cooperação de 2002 - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Plena jurisdição»)
(2015/C 302/43)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Westfälische Drahtindustrie GmbH (Hamm, Alemanha); Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG (Hamm); Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG (Iserlohn, Alemanha) (representantes: inicialmente C. Stadler e N. Tkatchenko, a seguir C. Stadler e S. Budde, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, R. Sauer e C. Hödlmayr, agentes, assistidos por M. Buntscheck, advogado)
Objeto
Pedido de anulação e de reforma da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011, bem como pedido de anulação da carta do Diretor-Geral da Direção-Geral da Concorrência da Comissão de 14 de fevereiro de 2011.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer no presente recurso da redução da coima concedida à Westfälische Drahtindustrie GmbH e à Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG na Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010. |
2) |
O artigo 2.o, ponto 8, da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), conforme alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011, é anulado. |
3) |
A carta do Diretor-Geral da Direção-Geral da Concorrência da Comissão de 14 de fevereiro de 2011 é anulada. |
4) |
A Westfälische Drahtindustrie, a Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. e a Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. são solidariamente condenadas no pagamento de uma coima de 1 5 4 85 000 euros. |
5) |
A Westfälische Drahtindustrie e a Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. são solidariamente condenadas no pagamento de uma coima de 2 3 3 70 000 euros. |
6) |
A Westfälische Drahtindustrie é condenada no pagamento de uma coima de 7 6 95 000 euros. |
7) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
8) |
A Westfälische Drahtindustrie, a Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. e a Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. suportarão metade das suas próprias despesas, incluindo as respeitantes ao processo de medidas provisórias. A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Westfälische Drahtindustrie, da Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. e da Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co., incluindo as respeitantes ao processo de medidas provisórias. |