This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TA0389
Cases T-389/10 and T-419/10: Judgment of the General Court of 15 July 2015 — SLM and Ori Martin v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European prestressing steel market — Price fixing, market sharing and exchanging of sensitive commercial information — Decision finding an infringement of Article 101 TFEU — Single, complex and continuous infringement — Limitation period — 2006 Guidelines on the method of setting fines — Imputation of liablitiy for the infringment to the parent company — Proportionnality — Principle that penalties must fit the offence — Unlimited jurisdiction)
Processos T-389/10 e T-419/10: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — SLM e Ori Martin/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis — Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE — Infração única, complexa e continuada — Prescrição — Orientações para o cálculo das coimas de 2006 — Imputação da responsabilidade da infração à sociedade-mãe — Proporcionalidade — Princípio da individualidade das penas e das sanções — Plena jurisdição»
Processos T-389/10 e T-419/10: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — SLM e Ori Martin/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis — Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE — Infração única, complexa e continuada — Prescrição — Orientações para o cálculo das coimas de 2006 — Imputação da responsabilidade da infração à sociedade-mãe — Proporcionalidade — Princípio da individualidade das penas e das sanções — Plena jurisdição»
JO C 302 de 14.9.2015, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — SLM e Ori Martin/Comissão
(Processos T-389/10 e T-419/10) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE - Infração única, complexa e continuada - Prescrição - Orientações para o cálculo das coimas de 2006 - Imputação da responsabilidade da infração à sociedade-mãe - Proporcionalidade - Princípio da individualidade das penas e das sanções - Plena jurisdição»)
(2015/C 302/41)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) (Ceprano, Itália) (representantes: G. Belotti e F. Covone, advogados) (Processo T-389/10); e Ori Martin SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: P. Ziotti, advogado) (Processo T-419/10)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Gencarelli, V. Bottka e P. Rossi, a seguir V. Bottka, P. Rossi e G. Conte, agentes)
Objeto
Pedido de anulação e de reforma da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.
Dispositivo
1) |
Os processos T-389/10 e T-419/10 são apensados para efeitos do acórdão. |
2) |
O artigo 1.o, ponto 16, da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), conforme alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011, é anulado na medida em que imputa à Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) a participação num conjunto de acordos e práticas concertadas no setor do aço para pré-esforço no mercado interno e no Espaço Económico Europeu (EEE) de 10 de fevereiro a 14 de abril de 1997. |
3) |
O artigo 2.o, ponto 16, da Decisão C (2010) 4387 final, conforme alterada pela Decisão C (2010) 6676 final e pela Decisão C (2011) 2269 final, é anulado. |
4) |
O montante da coima aplicada à SLM é reduzido de 19,8 milhões de euros para 19 milhões de euros, dos quais 13,3 milhões de euros são aplicados a título da responsabilidade solidária à Ori Martin SA; por causa do limite legal de 10 % do volume de negócios total previsto no artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003, o montante final da coima aplicada à SLM é fixado em 1,956 milhões de euros. |
5) |
É negado provimento aos recursos quanto ao restante. |
6) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas, dois terços das despesas da SLM e um terço das despesas da Ori Martin. |
7) |
A SLM suportará um terço das suas próprias despesas. |
8) |
A Ori Martin suportará dois terços das suas próprias despesas. |