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Document 62010TA0389

Processos T-389/10 e T-419/10: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — SLM e Ori Martin/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis — Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE — Infração única, complexa e continuada — Prescrição — Orientações para o cálculo das coimas de 2006 — Imputação da responsabilidade da infração à sociedade-mãe — Proporcionalidade — Princípio da individualidade das penas e das sanções — Plena jurisdição»

JO C 302 de 14.9.2015, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/32


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — SLM e Ori Martin/Comissão

(Processos T-389/10 e T-419/10) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE - Infração única, complexa e continuada - Prescrição - Orientações para o cálculo das coimas de 2006 - Imputação da responsabilidade da infração à sociedade-mãe - Proporcionalidade - Princípio da individualidade das penas e das sanções - Plena jurisdição»)

(2015/C 302/41)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) (Ceprano, Itália) (representantes: G. Belotti e F. Covone, advogados) (Processo T-389/10); e Ori Martin SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: P. Ziotti, advogado) (Processo T-419/10)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Gencarelli, V. Bottka e P. Rossi, a seguir V. Bottka, P. Rossi e G. Conte, agentes)

Objeto

Pedido de anulação e de reforma da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.

Dispositivo

1)

Os processos T-389/10 e T-419/10 são apensados para efeitos do acórdão.

2)

O artigo 1.o, ponto 16, da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), conforme alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011, é anulado na medida em que imputa à Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) a participação num conjunto de acordos e práticas concertadas no setor do aço para pré-esforço no mercado interno e no Espaço Económico Europeu (EEE) de 10 de fevereiro a 14 de abril de 1997.

3)

O artigo 2.o, ponto 16, da Decisão C (2010) 4387 final, conforme alterada pela Decisão C (2010) 6676 final e pela Decisão C (2011) 2269 final, é anulado.

4)

O montante da coima aplicada à SLM é reduzido de 19,8 milhões de euros para 19 milhões de euros, dos quais 13,3 milhões de euros são aplicados a título da responsabilidade solidária à Ori Martin SA; por causa do limite legal de 10 % do volume de negócios total previsto no artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003, o montante final da coima aplicada à SLM é fixado em 1,956 milhões de euros.

5)

É negado provimento aos recursos quanto ao restante.

6)

A Comissão suportará as suas próprias despesas, dois terços das despesas da SLM e um terço das despesas da Ori Martin.

7)

A SLM suportará um terço das suas próprias despesas.

8)

A Ori Martin suportará dois terços das suas próprias despesas.


(1)  JO C 301, de 6.11.2010.


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