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Document 62010TA0368

Processo T-368/10: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Rubinetteria Cisal/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho — Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101. °TFUE e ao artigo 53. °do Acordo EEE — Coordenação dos aumentos dos preços e troca de informações comercialmente sensíveis — Conceito de infração — Comunicação sobre a cooperação de 2002 — Cooperação — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Cálculo do montante da coima — Falta de capacidade contributiva» )

JO C 325 de 9.11.2013, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 325 de 9.11.2013, p. 22–22 (HR)

9.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/24


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Rubinetteria Cisal/Comissão

(Processo T-368/10) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Coordenação dos aumentos dos preços e troca de informações comercialmente sensíveis - Conceito de infração - Comunicação sobre a cooperação de 2002 - Cooperação - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Cálculo do montante da coima - Falta de capacidade contributiva)

2013/C 325/39

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Rubinetteria Cisal SpA (Alzo Frazione di Pella, Itália) (representantes: M. Pinnarò e P. Santer, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, A. Antoniadis e L. Malferrari, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido que visa, a título principal, a anulação da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), na medida em que diz respeito à recorrente, e, a título subsidiário, a redução do montante da coima que lhe foi aplicada.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Rubinetteria Cisal SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 288, de 23.10.2010.


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